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Eleição 2024 para prefeito de Goiana está sub judice; veja os vereadores mais votados

Eduardo Honório teve a maior parte dos votos, mas aguarda decisão da Justiça. A eleição para prefeito de Goiana (PE) está sub judice. Eduardo Honorio, do ...

Eleição 2024 para prefeito de Goiana está sub judice; veja os vereadores mais votados
Eleição 2024 para prefeito de Goiana está sub judice; veja os vereadores mais votados (Foto: Reprodução)

Eduardo Honório teve a maior parte dos votos, mas aguarda decisão da Justiça. A eleição para prefeito de Goiana (PE) está sub judice. Eduardo Honorio, do UNIÃO, foi o candidato mais votado neste domingo (6), no entanto, aguarda a decisão da Justiça Eleitoral para ter a confirmação se assumirá ou não a prefeitura pelos próximos quatro anos. Conforme a Lei das Eleições, a condição de sub judice ocorre quando a candidatura está pendente de avaliação pela Justiça Eleitoral quanto à elegibilidade do candidato. Confira o resultado do 1º turno em Goiana após a apuração: Eduardo Honório (UNIÃO): 41.605 votos, 78,16% dos votos válidos - anulado sub judice Quinho Fenelon (REPUBLICANOS): 8.092 votos, 15,20% dos votos válidos Walter da Etp (PL): 2.090 votos, 3,93% dos votos válidos Fernando Veloso (AGIR): 1.209 votos, 2,27% dos votos válidos Borbinha do Varejão (PDT): 237 votos, 0,45% dos votos válidos A eleição em Goiana teve 56.407 votos totais, o que inclui 1.339 votos brancos, 2,37% dos votos totais, e 1.835 votos nulos, 3,25%. A abstenção foi de 9.049 eleitores, 13,82% do total de aptos a votar nas eleições 2024 na cidade. Candidatos a vereador mais votados para a Câmara dos Vereadores em Goiana Veja, abaixo, a lista dos 10 candidatos a vereador mais votados em Goiana nas eleições 2024. Clique aqui para ver a lista de vereadores eleitos em Goiana. Como são definidos os eleitos para as câmaras municipais A definição dos candidatos eleitos para as câmaras municipais é baseada em dois quocientes: o quociente eleitoral e o quociente partidário – por isso, nem sempre o candidato mais votado é quem fica com a vaga. Quociente eleitoral: É calculado pela divisão do total de votos válidos (excluídos os brancos e nulos) pelo número de vagas na Câmara. Quociente partidário: é a divisão do quociente eleitoral pelos votos válidos obtidos pelo partido ou federação. O resultado define o número de cadeiras a que o partido ou federação terá direito, que serão preenchidas pelos candidatos mais votados que tenham obtido individualmente, no mínimo, 10% do quociente eleitoral. Caso não sejam preenchidas todas as cadeiras nessa primeira fase, entram na disputa aqueles partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral. Poderão receber as cadeiras os candidatos que individualmente obtiverem 20% do quociente eleitoral. Se ainda sobrarem vagas, elas serão distribuídas entre todos os partidos de acordo com a média de votos. Esta reportagem foi produzida automaticamente, sob supervisão de jornalistas, com dados fornecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral. Na produção do vídeo, uma ferramenta de inteligência artificial foi usada para garantir que ele só seja gerado se os dados estiverem condizentes com os que estão no site do tribunal. Clique aqui para saber mais. Caso haja atualizações nas informações, o texto poderá ser atualizado. Se você identificar algum erro, por favor, nos informe por meio deste formulário.